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Artigo 6.ºDisponibilização de metadados

Vigente desde: 26/08/2021
Os metadados conexos dos documentos e dados abertos devem ser sempre disponibilizados de forma atualizada ao portal dados.gov, com vista a facilitar a sua pesquisa e localização como dados abertos, incluindo nos casos em que a entidade produtora dos dados abertos os torna acessíveis a partir de sistemas próprios.

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Vigente desde: 26/08/2021