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Artigo 16.ºComposição da mesa

RevogadoVigente desde: 22/08/2017
1 -A mesa da assembleia de compartes é constituída por um presidente, um vice-presidente e dois secretários, eleitos pela assembleia, de entre os seus membros, pelo sistema de lista completa.
2 -O presidente representa a assembleia de compartes, preside às reuniões e dirige os trabalhos.

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Vigente desde: 22/08/2017