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Artigo 5.ºRegra geral

RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/09/2014
1 -O uso, a fruição e a administração dos baldios efetivam-se de acordo com os usos e costumes locais e as deliberações dos órgãos competentes das comunidades locais, sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes.
2 -Aos compartes é assegurada a igualdade de gozo e exercício dos direitos de uso e fruição do respectivo baldio.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 02/09/2014

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 04/09/1993

Até: 02/09/2014