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Artigo 2.ºExcepções

AlteradoVersão 3Vigente desde: 14/08/2018
a)Idade inferior a 18 anos à data do reconhecimento da união de facto;
b)Demência notória, mesmo com intervalos lúcidos e situação de acompanhamento de maior, se assim se estabelecer na sentença que a haja decretado, salvo se posteriores ao início da união;
c)Casamento não dissolvido, salvo se tiver sido decretada a separação de pessoas e bens;
d)Parentesco na linha recta ou no 2.º grau da linha colateral ou afinidade na linha recta;
e)Condenação anterior de uma das pessoas como autor ou cúmplice por homicídio doloso ainda que não consumado contra o cônjuge do outro.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 14/08/2018

Lei n.º 49/2018 - 1.ª Série(14/08/2018)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 30/08/2010

Até: 14/08/2018

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 11/05/2001

Até: 30/08/2010