O disposto nos artigos 1105.º e 1793.º do Código Civil é aplicável, com as necessárias adaptações, em caso de ruptura da união de facto.
Artigo 4.º — Protecção da casa de morada da família em caso de ruptura
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/08/2010
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 30/08/2010
Lei n.º 23/2010 - 1.ª Série(30/08/2010)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 11/05/2001
Até: 30/08/2010