a)Definir «tapete de Arraiolos», através das suas características materiais, decorativas e estéticas;
b)Estabelecer a classificação do tapete de Arraiolos prevista no artigo 8.º deste diploma;
c)Organizar o processo de certificação do tapete de Arraiolos;
d)Promover, controlar, certificar e fiscalizar a qualidade, genuinidade e demais preceitos de produção do tapete de Arraiolos;
e)Incentivar e apoiar a actividade da tapeçaria de Arraiolos;
f)Prestar assistência técnica à actividade da tapeçaria de Arraiolos;
g)Promover estudos de cariz histórico, decorativos e tecnológicos, bem como acções tendentes à promoção e valorização do tapete de Arraiolos;
h)Promover e colaborar no estudo e criação de novos padrões e desenhos no respeito pela genuinidade da tapeçaria de Arraiolos;
i)Promover acções de formação e valorização profissional;
j)Colaborar com outras entidades, públicas ou privadas, na promoção e valorização do tapete de Arraiolos;
k)Contribuir para a aplicação ao sector dos normativos reguladores da actividade artesanal, do artesão e da unidade produtiva, designadamente para efeitos de acreditação e de acesso à certificação, tendo em conta o disposto no Decreto-Lei n.º 41/2001, de 9 de Fevereiro;
l)Propor legislação adequada à promoção e valorização do tapete de Arraiolos.