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Artigo 10.ºFiliação

Vigente desde: 05/02/2007
1 -A filiação do titular é inscrita no cartão de cidadão de harmonia com o que constar do assento de nascimento.
2 -Nos elementos visíveis do cartão de cidadão não podem ser inscritos mais de quatro apelidos dos progenitores, a começar do último apelido, a não ser que o titular escolha outra ordem ou declare aceitar o uso de iniciais.

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Vigente desde: 05/02/2007