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Artigo 15.ºIndicações eventuais

Versão 2Vigente desde: 01/06/2017
1 -O conteúdo das menções feitas no campo reservado a indicações eventuais deve respeitar os princípios da igualdade e da proporcionalidade e ser apenas o necessário e adequado para indicar qualquer especialidade ou ausência de informação relativamente a algum dos elementos de identificação referidos nos artigos 7.º e 8.º
2 -As menções são inscritas em conformidade com as regras técnicas de emissão dos documentos de viagem e, se estiverem relacionadas com algum elemento referido no n.º 5 do artigo 7.º, constam também da zona destinada a leitura ótica.

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Até: 01/06/2017