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Artigo 19.ºPrazo de validade

Versão 3Vigente desde: 01/06/2017
1 -O prazo geral de validade do cartão de cidadão é fixado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização administrativa e da justiça.
2 -(Revogado.)
3 -O cartão de cidadão é válido até à data nele indicada, fixada de acordo com a portaria referida no n.º 1.

Histórico de Alterações

Original

Versão 3

Vigente desde: 01/06/2017

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 12/08/2015

Até: 01/06/2017

Original

Versão 1

Vigente desde: 05/02/2007

Até: 12/08/2015