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Artigo 21.ºServiço de apoio ao cidadão

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/06/2017
1 -O IRN, I. P., assegura o funcionamento de um serviço de apoio ao cidadão que, nomeadamente, disponibiliza e divulga informação relativa ao pedido e ao processo de emissão do cartão de cidadão e às condições da respectiva utilização, substituição e cancelamento.
2 -Na disponibilização do serviço de apoio ao cidadão é tida em conta a inclusão dos cidadãos com necessidades especiais na sociedade de informação.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 01/06/2017

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 05/02/2007

Até: 01/06/2017