a)60% para o Estado;
b)40% para o IRN, I. P., ou, se o processo foi iniciado na sequência de participação do auto de notícia referido no artigo anterior, 20% para o IRN, I. P., e 20% para a autoridade autuante.
Versão 2
Vigente desde: 01/06/2017
Versão 1
Vigente desde: 05/02/2007
Até: 01/06/2017