1 -O disposto no artigo 4.º da presente lei produz efeitos relativamente a todos os pagamentos de serviços que sejam devidos a partir de dia 20 de março de 2020.
2 -O disposto no artigo 5.º da presente lei vigora até 30 de junho de 2020.
Versão 1
Vigente desde: 05/07/2023