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Artigo 12.ºProdução de efeitos

RevogadoVigente desde: 05/07/2023
1 -O disposto no artigo 4.º da presente lei produz efeitos relativamente a todos os pagamentos de serviços que sejam devidos a partir de dia 20 de março de 2020.
2 -O disposto no artigo 5.º da presente lei vigora até 30 de junho de 2020.

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Vigente desde: 05/07/2023