Para efeitos de aplicação do apoio previsto nos artigos 23.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, consideram-se equiparadas às creches as amas registadas na segurança social.
Artigo 6.º — Extensão do regime previsto no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março
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