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Artigo 6.ºExtensão do regime previsto no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março

RevogadoVigente desde: 05/07/2023
Para efeitos de aplicação do apoio previsto nos artigos 23.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, consideram-se equiparadas às creches as amas registadas na segurança social.

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Revogado

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Vigente desde: 05/07/2023