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Artigo 8.ºAlteração à Lei n.º 27/2007, de 30 de julho

RevogadoVigente desde: 05/07/2023
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o)Promover a emissão de programas que aconselhem e estimulem os cidadãos para a prática adequada de exercício físico e de uma boa nutrição, no caso de dever coletivo de permanência em residência, por período alargado, devido a declaração de estado de exceção ou por necessidade de isolamento social.»

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