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Artigo 10.ºDever de obediência

RevogadoVigente desde: 29/07/2019
1 -O dever de obediência consiste em acatar e cumprir prontamente as ordens de superior hierárquico, dadas em matéria de serviço e na forma legal.
2 -No cumprimento do dever de obediência deverão os funcionários e agentes da PSP:
a)Cumprir os regulamentos e as instruções relativos ao serviço;
b)Acatar prontamente as ordens transmitidas pelas sentinelas, guardas, rondas, patrulhas ou outros postos de serviço;
c)Cumprir, como estiver determinado, as penas regularmente aplicadas;
d)Ser moderados na linguagem, não se referir a superior hierárquico por forma a denotar falta de respeito, nem consentir que subordinado seu o faça.
e)Aceitar os artigos de uniforme, equipamento e armamento distribuídos nos termos regulamentares e receber os vencimentos, remunerações, percentagens e outros abonos legalmente atribuídos.

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Vigente desde: 29/07/2019