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Artigo 108.ºSindicância

RevogadoVigente desde: 29/07/2019
1 -A sindicância destina-se a uma averiguação geral sobre o irregular funcionamento de comando ou serviço.
2 -A competência para ordenar sindicâncias é do Ministro da Administração Interna.

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Vigente desde: 29/07/2019