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Artigo 124.ºRegime disciplinar escolar

RevogadoVigente desde: 29/07/2019
Durante a frequência dos cursos de formação inicial nos estabelecimentos de ensino da Polícia de Segurança Pública será aplicável aos alunos um regime disciplinar escolar, segundo normas a aprovar por despacho do Ministro da Administração Interna.

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Vigente desde: 29/07/2019