Durante a frequência dos cursos de formação inicial nos estabelecimentos de ensino da Polícia de Segurança Pública será aplicável aos alunos um regime disciplinar escolar, segundo normas a aprovar por despacho do Ministro da Administração Interna.
Artigo 124.º — Regime disciplinar escolar
RevogadoVigente desde: 29/07/2019
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