Saltar para o conteudo principal

Artigo 127.ºExecução

RevogadoVigente desde: 29/07/2019
1 -O disposto no artigo anterior não prejudica a execução, quando se mostre necessária, a qual seguirá os termos do processo de execução fiscal.
2 -Servirá de base à execução a certidão da decisão condenatória.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 29/07/2019