Saltar para o conteudo principal

Artigo 3.ºResponsabilidade disciplinar

RevogadoVigente desde: 29/07/2019
Os funcionários e agentes da PSP respondem perante os respectivos superiores hierárquicos pelas infracções disciplinares que cometam.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 29/07/2019