Saltar para o conteudo principal

Artigo 42.ºExclusão da responsabilidade disciplinar

RevogadoVigente desde: 29/07/2019
1 -É excluída a responsabilidade disciplinar do funcionário ou agente que actue no cumprimento de ordem ou instrução emanada de superior hierárquico em matéria de serviço.
2 -Cessa o dever de obediência sempre que o cumprimento de ordem ou instrução implique a prática de crime.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 29/07/2019