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Artigo 78.ºProcesso instaurado com base em auto de notícia

RevogadoVigente desde: 29/07/2019
Se o processo disciplinar tiver como base auto de notícia elaborado de harmonia com o disposto no artigo 77.º e nenhumas diligências forem ordenadas ou requeridas, o instrutor deduzirá acusação dentro de 48 horas a contar da data do início da instrução do processo e nos termos dos artigos seguintes.

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Vigente desde: 29/07/2019