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Artigo 80.ºAcusação

RevogadoVigente desde: 29/07/2019
A acusação deve ser articulada e conterá a descrição dos factos integrantes da infracção, a menção das circunstâncias de modo, tempo e lugar em que tiver sido praticada e das circunstâncias dirimentes, atenuantes e agravantes, bem como a referência aos preceitos legais infringidos e às penas aplicáveis.

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Vigente desde: 29/07/2019