A acusação deve ser articulada e conterá a descrição dos factos integrantes da infracção, a menção das circunstâncias de modo, tempo e lugar em que tiver sido praticada e das circunstâncias dirimentes, atenuantes e agravantes, bem como a referência aos preceitos legais infringidos e às penas aplicáveis.
Artigo 80.º — Acusação
RevogadoVigente desde: 29/07/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 29/07/2019