1 -A entidade competente examinará o processo e ajuizará sobre as conclusões do relatório, podendo ordenar novas diligências, a realizar dentro do prazo que para o efeito marcar.
2 -A entidade que decidir o processo fundamentará a decisão quando discordar da proposta constante do relatório do instrutor.
3 -Quando a decisão for da competência do Ministro da Administração Interna, pode ser ouvida a Auditoria Jurídica.