1 -O objector de consciência é inábil para:
a)Desempenhar qualquer função, pública ou privada, que imponha o uso e porte de arma de qualquer natureza;
b)Ser titular de licença administrativa de detenção, uso e porte de arma de qualquer natureza;
c)Ser titular de autorização de uso e porte de arma de defesa quando, por lei, tal autorização seja inerente à função pública ou privada que exerça;
d)Trabalhar no fabrico, reparação ou comércio de armas de qualquer natureza ou no fabrico e comércio das respectivas munições, bem como trabalhar em investigação científica relacionada com essas actividades.
2 -A infracção ao disposto no número anterior corresponde ao crime de desobediência qualificada e determina a cessação das funções e a revogação das licenças e autorizações referidas no número anterior.