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Artigo 15.ºEfeitos da cessação

Vigente desde: 12/05/1992
A cessação da situação de objector de consciência determina a sujeição do seu ex-titular ao cumprimento das obrigações militares normais, sendo tomado em consideração o cumprimento total ou parcial do serviço cívico.

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Vigente desde: 12/05/1992