1 -É revogada, a partir da data de entrada em vigor do presente diploma, a legislação relativa às matérias nele reguladas, designadamente a Lei n.º 1933, de 13 de Fevereiro de 1936, o Decreto n.º 42900, de 3 de Abril de 1960, os artigos 6.º, 13.º e 15.º a 22.º do Decreto n.º 43453, de 30 de Dezembro de 1960, o Decreto-Lei n.º 170/86, de 30 de Junho, e a Lei n.º 12/90, de 7 de Abril.
2 -As remissões feitas para os preceitos revogados consideram-se efectuadas para as correspondentes normas da presente lei.