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Artigo 9.ºPeríodo complementar para emissão de dívida pública

Vigente desde: 03/02/1998
O endividamento público directo autorizado em cada exercício orçamental poderá ser efectivado no exercício subsequente, até à data que for indicada em cada ano no decreto-lei de execução orçamental.

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Vigente desde: 03/02/1998