a)A aplicação dos mesmos princípios de criação de taxas e emolumentos a todas as instituições de ensino superior públicas, nomeadamente através da existência de critérios de fixação de valores máximos a cobrar;
b)A definição de um elenco das taxas e emolumentos que podem ser cobrados por cada instituição pelos serviços académicos prestados, salvaguardando a existência de serviços públicos que decorrem da propina cobrada ao estudante pela frequência do ciclo de estudos e que não devem ser objeto de taxas ou emolumentos suplementares;
c)A existência de um regime específico de taxas e emolumentos a aplicar aos estudantes que beneficiem de bolsa de ação social escolar.