É aditado ao Decreto-Lei n.º 165/2013, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 130/2014, de 29 de agosto, o capítulo vi-A, com a epígrafe: «Regime fiscal», que integra o artigo 25.º-A.
Artigo 138.º — Alteração sistemática ao Decreto-Lei n.º 165/2013, de 16 de dezembro
Vigente desde: 30/03/2016
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Vigente desde: 30/03/2016