As alterações introduzidas pela presente lei às verbas 1.8, 3 e 3.1 da Lista II anexa ao Código do IVA produzem efeitos a partir de 1 de julho de 2016.
Artigo 146.º — Disposição transitória no âmbito do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Vigente desde: 30/03/2016
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Versão 1
Vigente desde: 30/03/2016