1 -...
a)...
b)...
c)...
d)...
e)...
f)...
g)...
h)...
i)...
j)...
l)...
m)...
n)...
o)...
p)...
q)...
r)...
s)...
t)O primeiro adquirente, nas operações de reporte, salvo se este não for domiciliado em território nacional, caso em que os sujeitos passivos do imposto são:
ii)O primeiro alienante domiciliado em território nacional, caso as operações não tenham sido intermediadas pelas entidades referidas na subalínea anterior.
u)A constituição de garantias a favor do Estado ou das instituições de segurança social, no âmbito da aplicação do artigo 196.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário e do Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro.
2 -...
3 -Não obstante o disposto no n.º 1, nos atos ou contratos da verba 1.1 da Tabela Geral, são sujeitos passivos do imposto os adquirentes dos bens imóveis.
4 -...
5 -Para efeitos do disposto na alínea g) do n.º 1, é sujeito passivo:
6 -...
7 -...
8 -Nas operações previstas na verba 21 da Tabela Geral, o imposto é devido sempre que o primeiro adquirente ou o primeiro alienante sejam domiciliados em território nacional, considerando-se domicílio a sede, filial, sucursal ou estabelecimento estável que intervenham na realização das operações.