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Artigo 160.ºAlteração à Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro

Vigente desde: 30/03/2016
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a)(euro) 2250, devido pela introdução no consumo de um veículo elétrico novo sem matrícula;
b)Redução de ISV até (euro) 1125, devido pela introdução no consumo de um veículo híbrido plug-in novo sem matrícula;
c)...
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Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 30/03/2016