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Artigo 215.ºNorma revogatória

Vigente desde: 30/03/2016
1 -São revogados:
a)Os n.os 4, 5 e 6.º do artigo 68.º-A e os n.os 2, 4 e 5 do artigo 69.º do Código do IRS;
b)A alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 30-G/2000, de 29 de dezembro;
c)A verba 1.1 da lista ii, anexa ao Código do IVA;
d)O n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 31/89, de 25 de janeiro;
e)O n.º 5 do artigo 6.º-A do Código dos IEC;
f)O artigo 19.º do Código do IUC;
g)Os artigos 48.º e 49.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais;
h)O n.º 2 do artigo 78.º da Lei Geral Tributária;
i)Os n.os 4 e 5 do artigo 73.º do CPPT;
j)O artigo 12.º da Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro;
k)A alínea d) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro;
l)O Decreto-Lei n.º 102/2011, de 30 de setembro.
2 -É revogado o Decreto-Lei n.º 208/2012, de 7 de setembro, sendo repristinados:

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