Durante o ano de 2016 são realizadas ações corretivas e preventivas nos edifícios públicos que contêm amianto, com vista à eliminação e à redução do risco, designadamente em edifícios que apresentem maior risco para a saúde humana, sendo tornado público o mapeamento e o planeamento dessas ações.
Artigo 217.º — Programa de remoção de amianto
Vigente desde: 30/03/2016
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Vigente desde: 30/03/2016