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Artigo 27.ºContratação de doutorados para o Sistema Científico e Tecnológico Nacional

Vigente desde: 30/03/2016
1 -Durante o ano de 2016, a FCT, I. P., pode financiar até ao limite máximo de 400 novas contratações de doutorados para o exercício de funções de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico avançado em instituições públicas e privadas do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN), no montante de despesa pública total de (euro) 13 450 000.
2 -Para efeitos da contratação de doutorados prevista no número anterior, as instituições públicas do SCTN celebram contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, sem dependência de parecer dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública.

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Vigente desde: 30/03/2016