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Artigo 30.ºQuadros de pessoal no setor público empresarial

Vigente desde: 30/03/2016
1 -Durante o ano de 2016, as empresas do setor público empresarial e suas participadas devem prosseguir uma política de ajustamento dos seus quadros de pessoal, adequando-os às efetivas necessidades de uma organização eficiente, apenas podendo ocorrer aumento dos encargos com pessoal, relativamente aos valores de 2015, corrigidos dos encargos decorrentes da reposição salarial, em situações excecionais, devidamente fundamentadas, nos termos do disposto no decreto-lei de execução orçamental.
2 -No que respeita aos trabalhadores das empresas locais é aplicável o disposto no artigo 32.º

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Vigente desde: 30/03/2016