É suspenso, durante o ano de 2016, o regime de atualização anual do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), mantendo-se em vigor o valor de (euro) 419,22 estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 323/2009, de 24 de dezembro, sendo atualizado nos termos legais em 2017.
Artigo 73.º — Suspensão do regime de atualização do valor do indexante dos apoios sociais
Vigente desde: 30/03/2016
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Vigente desde: 30/03/2016