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Artigo 10.ºAviso de abertura

Vigente desde: 30/01/2025
1 -Compete ao diretor do CEJ fazer publicar no Diário da República o aviso de abertura do concurso, no prazo de 30 dias a contar da data de publicação do despacho de autorização a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º
2 -Do aviso constam obrigatoriamente os seguintes elementos:
a)Requisitos de admissão ao concurso;
b)Métodos de seleção a utilizar e respetivas fases, com indicação do respetivo caráter eliminatório;
c)Matérias das provas;
d)Sistema de classificação final a utilizar;
e)Entidade à qual deve ser apresentado o requerimento de candidatura, respetivo endereço, prazo de entrega, forma de apresentação, documentos a juntar, modo de pagamento da comparticipação referida no n.º 6 do artigo seguinte e outras indicações necessárias para a formalização e instrução da candidatura;
f)Indicação de que a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigíveis e indicados no aviso, salvo os que neste forem considerados temporariamente dispensáveis, determina a não admissão ao concurso;
g)Formas de publicitação da lista de candidatos admitidos e não admitidos e dos resultados da aplicação dos métodos de seleção e respetivas fases, bem como das listas de classificação final e de graduação.

Histórico de Alterações

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