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Artigo 100.ºDeliberações

Vigente desde: 30/01/2025
1 -Para validade das deliberações do conselho geral, do conselho pedagógico e do conselho de disciplina exige-se a presença da maioria do número legal dos seus membros.
2 -As deliberações dos órgãos referidos no n.º 1 são tomadas por maioria, tendo o presidente voto de qualidade.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 30/01/2025