Saltar para o conteudo principal

Artigo 118.ºNorma revogatória

Vigente desde: 30/01/2025
a)A Lei n.º 16/98, de 8 de abril, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2000, de 20 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 11/2002, de 24 de janeiro, com exceção da secção ii do capítulo i do título ii e dos artigos 27.º e 28.º, que se mantêm transitoriamente em vigor até à entrada em vigor da portaria referida no artigo 103.º;
b)Os artigos 60.º e 73.º da Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 4-A/2003, de 19 de fevereiro, e 107-D/2003, de 31 de dezembro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 30/01/2025