1 -A fase escrita visa avaliar, designadamente, a qualidade da informação transmitida pelo candidato, a capacidade de aplicação do Direito ao caso, a pertinência do conteúdo das respostas, a capacidade de análise e de síntese, a simplicidade e clareza da exposição e o domínio da língua portuguesa.
2 -A fase escrita do concurso para os tribunais judiciais compreende a realização das seguintes provas de conhecimentos:
a)Uma prova de resolução de casos de direito civil e comercial e de direito processual civil;
b)Uma prova de resolução de casos de direito penal e de direito processual penal;
c)Uma prova de desenvolvimento de temas culturais, sociais ou económicos.
3 -(Revogado.)
4 -A fase escrita do concurso para o preenchimento de vagas de juízes dos tribunais administrativos e fiscais compreende a realização de uma prova de resolução de casos de direito e processo administrativo e tributário e uma prova de desenvolvimento de temas culturais, sociais ou económicos.
5 -(Revogado.)
6 -Compete ao diretor promover a conceção das provas da fase escrita e respetivas grelhas de correção.
7 -A fase escrita decorre sob o anonimato dos candidatos, implicando a sua quebra a anulação da respetiva prova pelo júri.
8 -As provas referidas nos n.os 2 e 4 são realizadas com um intervalo mínimo de três dias entre si.
9 -Cada prova da fase escrita tem a duração de três horas.
10 -Os candidatos podem consultar, nos termos definidos no regulamento interno, legislação, jurisprudência e doutrina para a prestação das provas de conhecimentos da fase escrita, com exceção da prova referida na alínea c) do n.º 2..
11 -As classificações das provas da fase escrita são publicitadas no sítio do CEJ na Internet, bem como, na mesma data, a respetiva grelha de correção.
12 -O júri respeita os critérios resultantes da grelha na correção da prova, não podendo divergir da mesma em prejuízo do candidato.
13 -São admitidos à fase oral os candidatos que obtiverem classificação igual ou superior a 10 valores em cada uma das provas que integram a fase escrita.