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Artigo 22.ºFormas da publicitação

Vigente desde: 30/01/2025
1 -São publicitados no sítio do CEJ na Internet:
a)Os avisos de convocação dos candidatos para a aplicação de métodos de seleção, com menção da data e local respetivos, salvo quando indicados no aviso de abertura do concurso;
b)A pauta com as classificações das provas de conhecimentos da fase escrita;
c)A pauta com as classificações das provas da fase oral.
2 -As formas referidas no número anterior constituem as únicas formas oficiais de divulgação dos elementos e resultados, aí mencionados, aos candidatos.

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