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Artigo 24.ºCandidatos aprovados e excluídos

Vigente desde: 30/01/2025
1 -São aprovados os candidatos que obtiverem a menção «favorável» no exame psicológico de seleção.
2 -São excluídos os candidatos admitidos que:
a)Faltarem injustificadamente, nos termos do n.º 5 do artigo anterior;
b)Obtiverem classificação inferior a 10 valores em qualquer das provas de conhecimentos que integram a fase escrita e a fase oral;
c)Obtiverem a menção «não favorável» no exame psicológico de seleção;
d)Declarem, expressamente e por escrito, desistir do procedimento até ao último dia de aplicação do último método de seleção do concurso.

Histórico de Alterações

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