Saltar para o conteudo principal

Artigo 33.ºDever de permanência na magistratura

Vigente desde: 30/01/2025
Os magistrados que, sem justificação, foram exonerados a seu pedido antes de decorridos cinco anos sobre a nomeação como magistrados em regime de estágio ficam obrigados a reembolsar o Estado em montante correspondente ao valor da bolsa recebida.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 30/01/2025