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Artigo 39.ºComponentes do curso para ingresso nos tribunais judiciais

Vigente desde: 30/01/2025
a)Na componente formativa de especialidade:
i)Direito Europeu;
ii)Direito Internacional, incluindo cooperação judiciária internacional e Convenção sobre os Direitos da Criança;
iii)Direito da Concorrência e de Regulação Económica;
iv)Direito Administrativo substantivo e processual;
v)Contabilidade e Gestão;
vi)Psicologia Judiciária;
vii)Sociologia Judiciária;
viii)Medicina Legal e Ciências Forenses;
ix)Investigação Criminal e Gestão do Inquérito;
x)Direitos humanos; xi) Violência de género, nomeadamente violência doméstica;
b)Componente profissional, nas seguintes áreas:

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