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Artigo 4.ºPlano e relatório anual de atividades

Vigente desde: 30/01/2025
1 -O ano de atividades do CEJ tem início em 1 de setembro e termina em 31 de julho.
2 -As atividades de formação constam do plano anual de atividades que deve ser aprovado até ao dia 31 de julho imediatamente anterior ao início do ano subsequente.
3 -O relatório anual de atividades é submetido à apreciação do Ministro da Justiça até 31 de dezembro, após apreciação pelo conselho geral.

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