1 -No desenvolvimento dos objetivos gerais da formação teórico-prática, o 2.º ciclo tem por objetivos específicos, no domínio das qualidades para o exercício das funções:
a)Assegurar a consolidação das exigências deontológicas inerentes ao exercício de cada magistratura e a compreensão dos respetivos direitos e deveres estatutários;
b)Proporcionar a experimentação e a compreensão concreta dos conteúdos funcionais da respetiva magistratura e dos outros agentes do sistema de justiça, bem como o desenvolvimento de boas práticas no relacionamento com os demais agentes judiciários;
c)Apurar o espírito crítico e cultivar atitude de cooperação e de relativização do saber no debate das questões e no processo de decisão, com progressiva aquisição de autonomia e personalização na decisão;
d)Exercitar uma prática multidisciplinar no tratamento dos casos e de realização efetiva dos direitos fundamentais.
2 -No desenvolvimento dos objetivos gerais da formação teórico-prática, o 2.º ciclo de atividades tem por objetivos específicos, no domínio das competências técnicas:
e)Exercitar as técnicas de comunicação para uma boa prática judiciária, incluindo o recurso otimizado às tecnologias da informação e da comunicação disponíveis.