1 -São deveres do auditor de justiça:
a)O dever de assiduidade;
b)O dever de colaboração;
c)O dever de correção;
d)O dever de obediência;
e)O dever de participação;
f)O dever de pontualidade;
g)O dever de reserva;
h)O dever de sigilo;
i)O dever de zelo.
2 -O dever de assiduidade consiste na obrigação de assistir regular e continuadamente às atividades que lhe estão destinadas.
3 -O dever de colaboração consiste na disponibilidade para integrar os órgãos de gestão do CEJ, onde a lei preveja a participação de auditores de justiça, bem como para desempenhar as funções de representação dos grupos de auditores de justiça, nos termos estabelecidos na lei e no regulamento.
4 -O dever de correção consiste na obrigação de tratar com respeito e urbanidade todos os agentes da formação, colegas, funcionários e utilizadores dos serviços.
5 -O dever de obediência consiste na obrigação de cumprir as ordens e instruções emitidas pelos órgãos competentes do CEJ.
6 -O dever de participação consiste na obrigação de manter uma conduta ativa, empenhada e colaborante nas atividades de formação.
7 -O dever de pontualidade consiste na obrigação de comparecer às atividades programadas no horário estabelecido.
8 -O dever de reserva consiste na obrigação de não fazer declarações ou comentários públicos sobre processos em curso, diligências processuais ou outras informações a que tenha tido acesso no âmbito das atividades de formação, salvo quando autorizados pelo diretor do CEJ, para defesa da honra ou para realização de outro interesse legítimo.
9 -O dever de sigilo consiste na obrigação de guardar segredo relativamente a factos e processos de que tenha conhecimento no âmbito das atividades de formação quando abrangidos pelo segredo de justiça ou pelo sigilo profissional.
10 -O dever de zelo consiste na obrigação de conhecer e observar as normas legais, regulamentares e instruções que disciplinam a formação e o funcionamento orgânico do CEJ.