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Artigo 60.ºIncompatibilidades

Vigente desde: 30/01/2025
1 -É incompatível com o estatuto de auditor de justiça o exercício de qualquer função pública ou privada de natureza profissional.
2 -É vedado aos auditores de justiça o exercício de atividades político-partidárias de caráter público.

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