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Artigo 63.ºMedida cautelar de suspensão preventiva

Vigente desde: 30/01/2025
O diretor pode suspender preventivamente, até 15 dias, o auditor de justiça sujeito a procedimento disciplinar se a frequência das atividades de formação se revelar gravemente perturbadora da disciplina.

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Vigente desde: 30/01/2025